Em resumo
- Para terem um chatbot, as empresas precisam da WhatsApp Business Platform da Meta. A aplicação WhatsApp Business destina-se a pequenos empresários e oferece apenas automatismos simples, como saudações e mensagens de ausência.
- A Meta exige consentimento (opt-in) antes da primeira mensagem. Após uma mensagem do cliente, é possível responder livremente durante 24 horas; depois, apenas com modelos aprovados.
- Desde 1 de julho de 2025, a Meta cobra por mensagem entregue, em vez de por conversa. Os preços atuais constam da documentação da Meta.
- Como em qualquer chatbot de IA, a identificação da IA, a proteção de dados e uma forma de chegar a uma pessoa devem estar previstas desde o início.
Duas opções: aplicação Business ou Business Platform
O WhatsApp oferece dois produtos às empresas. A escolha depende de as mensagens serem respondidas por pessoas ou de se pretender automatizar as respostas.
| Característica | Aplicação WhatsApp Business | WhatsApp Business Platform |
|---|---|---|
| Destinada a | Pequenos empresários que respondem pessoalmente | Empresas que enviam mensagens em grande volume e as automatizam |
| Automatismos | Saudação e respostas de ausência | Modelos aprovados, processos automatizados, ferramentas de IA |
| Tecnologia | Utilização na aplicação | Interfaces do WhatsApp (APIs), ligação aos seus sistemas |
| Configuração | Pelo próprio, na aplicação | Diretamente com programadores ou através de um parceiro |
Para um chatbot de IA que procura conhecimento e consulta sistemas, a opção é a Business Platform. O nosso artigo Chatbot para o site explica como estruturar os conteúdos do chatbot. A estrutura é a mesma para o WhatsApp. A página do serviço mostra como usamos estes chatbots no apoio ao cliente com IA.
Regras da Meta que deve conhecer
- Consentimento (opt-in): uma empresa só pode enviar mensagens a pessoas que tenham fornecido o seu número e consentido o contacto. O opt-in deve indicar claramente que a pessoa pretende receber mensagens, identificar a empresa e cumprir a legislação aplicável. A forma de o obter é uma decisão sua, por exemplo através do site, SMS, telefone ou formulário assinado.
- Janela de 24 horas: quando um cliente escreve ou telefona, inicia-se uma janela de 24 horas. Durante esse período, pode responder sem modelo; cada nova mensagem do cliente reinicia o prazo. Fora dessa janela, só são permitidos modelos de mensagem aprovados pela Meta.
- Modelos: os modelos pertencem a categorias como publicidade, informação sobre processos em curso (por exemplo, lembretes de marcações) e códigos de confirmação. Têm de ser aprovados antes de os enviar.
- Acesso a pessoas: a automatização é permitida na janela de 24 horas, mas, segundo a política da Meta, deve incluir uma alternativa: passagem a colaboradores por chat, telefone, e-mail ou formulário.
- Faturação: desde 1 de julho de 2025, a Meta cobra por mensagem entregue, e já não por conversa. Os preços mudam, pelo que a lista de preços atual deve fazer parte do planeamento.
O que um chatbot WhatsApp faz bem
- Responder a perguntas frequentes: horários, preços da lista de preços, procedimentos, requisitos, com indicação da fonte.
- Consultar o estado: encomenda, reparação, marcação ou orçamento, através de uma interface com os seus sistemas.
- Gerir marcações: propor horários disponíveis, confirmar e enviar lembretes através de modelos.
- Receber documentos: receber fotografias e documentos relativos ao pedido e associá-los ao processo correto.
- Passar a uma pessoa: perante reclamações, casos especiais e incerteza, a conversa é passada a uma pessoa com o histórico e um resumo.
Legislação: aviso de IA, proteção de dados e publicidade
- Aviso de IA: nos termos do Art. 50 do Regulamento da IA, as pessoas têm de conseguir perceber que estão a trocar mensagens com uma IA, salvo quando isso é óbvio. Inclua o aviso na primeira resposta. Saiba mais sobre a obrigação de identificação.
- Proteção de dados: o número de telefone, as mensagens e as fotografias são dados pessoais. Precisa de uma base jurídica (Art. 6 do RGPD), tem de prestar informação (Art. 13 do RGPD) e celebrar um contrato de subcontratação com o prestador (Art. 28 do RGPD). Não deve solicitar no chat categorias especiais de dados, como dados de saúde (Art. 9 do RGPD), sem uma avaliação específica.
- Publicidade: segundo a Diretiva ePrivacy, considera-se «correio eletrónico» qualquer mensagem de texto, voz, som ou imagem que possa ser armazenada na rede ou no equipamento terminal do destinatário (Art. 2 alínea h). Esta definição é suficientemente ampla para poder abranger mensagens de aplicações de chat. Para o marketing direto, o Art. 13 exige, em regra, consentimento prévio, com uma exceção restrita para produtos próprios semelhantes dirigidos a clientes.
Esta visão geral é informação de caráter geral e não constitui aconselhamento jurídico. Esclareça o seu caso concreto com o seu encarregado da proteção de dados ou advogado.
Como começar
- Reunir os assuntos: que perguntas e pedidos chegam atualmente por telefone e correio eletrónico? Comece pelos cinco mais frequentes.
- Definir a recolha de consentimento: onde e com que texto dão os clientes o seu consentimento? No site, num formulário, por SMS ou num formulário em papel no estabelecimento.
- Definir conteúdos e encaminhamento: respostas verificadas, limites, encaminhamento com histórico, responsáveis e horários.
- Criar modelos: lembrete de marcação, atualização de estado e pedido de esclarecimento. Preveja a aprovação pela Meta.
- Testar internamente: com perguntas reais, incluindo perguntas pouco cordiais e pouco claras.
- Começar em pequena escala e avaliar: taxa de resolução, encaminhamentos e perguntas sem resposta. Os conteúdos seguintes são definidos a partir destes resultados.
Fontes
- Meta: Preços da WhatsApp Business Platform
- Meta: Consentimento para mensagens do WhatsApp
- WhatsApp: Política de mensagens empresariais
- WhatsApp: Business Platform e Business App
- Regulamento (UE) 2024/1689 relativo à inteligência artificial, Art. 50: EUR-Lex
- Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), Art. 6, 9, 13 e 28: EUR-Lex
- Diretiva 2002/58/CE relativa à proteção de dados nas comunicações eletrónicas, Art. 2 e 13: EUR-Lex